Sexta-feira, 3 de Julho de 2009

Prefeita de Paracuru, Érica Der Hovannessian, fala na rádio comunitária Mar Azul

13h05min - A fala foi gravada na manhã de hoje, no estúdio da rádio comunitária. Em pauta: o incêndio de ônibus da Secretaria de Saúde, sobre que a autoridade só adotará providências saneadoras após laudo pericial. O ex-prefeito Batista Ribeiro e outro setor de opinião emitiram juízo a priori, caracterizando o fato como terrorismo e atentado. Falou acerca da sinalização turística da cidade (que está sendo implantada pelo Estado em projetos para muitos municípios); Paracuru em feira internacional do turismo (por iniciativa da novel Associação Turística de Paracuru) e mpliação e reforma da escola do Sítio Inglês. A pavimentação continua.

13h13min - Apoio aos esportes. Liga, futebol, surfe e outras modalidades, com responsabilidade administrativa, dadas as limitações de recursos. A base é o "pensamento no ser humano".

A prefeita não tocou na convocação extraordinária da Câmara Municipal, por motivo relevante, para criar a denominação de Avenida Beira-Mar e referendar o projeto do trecho entre a praia da Boca do Poço e a Praça José Carvalho (ou da Monguba ou da Descida ou do Farol). (Os vereadores, que ordinariamente se reúnem uma vez por semana, não poderão ter, no caso, remuneração extra, como em situação recente, vez que "o art. 57, § 7.º da Constituição da República estabelece expressa vedação ao pagamento da parcela de natureza indenizatória ao parlamentar convocado para a sessão legislativa extraordinária, a qual ocorre no período do recesso parlamentar".)

EDH pretende captar recursos do Prodetur para construção da via, cuja importância, -- do ponto de vista urbanístico e ambiental, -- é bastante discutível. Se concretizada, esta será a menor beira-mar do mundo (645 metros por 3 metros), interligando dois pequenos bairros de pequeno movimento. Para turistas e visitantes, poderá vir a ser uma espécie de circuito das barracas, se estas se reciclarem na qualidade dos serviços. O polo oeste da BM, a Praça José Carvalho, -- a tão-somente 50 metros do paço municipal, -- é objeto de ação civil pública por improbidade administrativa na justiça federal, está inconclusa e a prefeitura poderá ser responsabilizada por sua depredação, dada a inexistência de vigilância municipal diuturna.

(Clique) Ex-Câmara de Eusébio e sua comissão de licitação são acusadas de fraudes

(Clique) Irregularidades provocam suspensão de concurso público em Nova Olinda

Sábado, 20 de Junho de 2009

MP denuncia Secretária de Saúde de Paracuru por improbidade administrativa

A promotora de Justiça de Paracuru, Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, propôs, dia 18, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra a secretária de Saúde, Kelvia Karla de Oliveira Moreira, e o ex-prefeito do município, José Ribamar Barroso Batista (seu Ribeiro), por retaliação contra servidores públicos. Veja o sítio do Ministério Público do Estado do Ceará >

Constatou também a investigação que a filha do ex-prefeito Ribeiro, Maria Neurimar Batista Castro, praticou atos de retaliação contra o servidor Júlio Neto. Mas que, por não ter cargo público na gestão anterior, o Ministério Público deixou de denunciá-la por improbidade, porém, ingressou com uma medida no Juizado Especial para que ela fosse responsabilizada por crime de usurpação de cargo público, nos termos do artigo 328, do Código Penal. (O comentário deste Frente&Verso está em construção.)

A notícia do MP está reproduzida nas seguintes páginas da internet:
Portal Verdes Mares, Última Hora

Jangadeiro Online

Ceará Agora

Blogue do Eliomar

Terça-feira, 16 de Junho de 2009

Mais de 5.000 cartorários podem perder cargo


Com informações do Supremo Tribunal Federal e CNJ

A titularidade dos cartórios extrajudiciais - como os registros civis, de protestos e de imóveis - será definida pelo Conselho Nacional de Justiça. O corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou propostas para duas resoluções do CNJ que definirão regras para o preenchimento de vagas de notários. Uma das propostas disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados sem concurso público.

"A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição", afirmou Dipp. As resoluções foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, na sessão de 09 deste mês.

Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso depois de 1988 deverão perder os cargos. O CNJ estima que mais de cinco mil pessoas estejam nessa situação. Ao defender a aprovação da resolução, Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas.

Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas para a realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos tribunais de justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.

O ministro disse que "essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ". De acordo com o parágrafo 3.º, artigo 236, da Constituição, "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".

Terça-feira, 9 de Junho de 2009

Do promotor ao pastor, todo mundo discute segurança


O Ministério Público do Ceará, através do promotor de justiça de Pindoretama, Marcelo Pires, em parceria com a câmara de vereadores, realizará amanhã, 10, às 15h, audiência pública com o propósito de discutir a segurança pública no município. Foram convidados para o evento, além dos representantes dos poderes executivo e judiciário locais, o secretário de Segurança Pública, Roberto Monteiro de Castro; o secretário de Justiça do Estado, Marcos Cals; representantes das polícias Militar e Civil; os membros do Conselho Tutelar; do Conselho de Defesa Comunitária; sindicatos; associações de classe; representantes das igrejas católica e evangélica e demais segmentos da sociedade civil organizada. Siga o sítio do Ministério Público>

Cidadania é pra se aprender desde a infância



O dinheiro que o governo recebe pelo pagamento dos impostos pertence ao povo. Assim, o trabalho da Controladoria-Geral da União (CGU) é saber se esse dinheiro (que é público) está sendo gasto corretamente pelos administradores públicos.


Esses administradores devem trabalhar para melhorar a qualidade de vida da população, com a construção de hospitais, escolas, estradas e outras ações que venham a beneficiar toda a sociedade. A CGU procura saber se essas coisas estão sendo feitas ou não.

Assim, a CGU é o órgão do governo federal que possui a responsabilidade de controlar como os recursos públicos federais são administrados. Além desse controle, a CGU também deve dar conhecimento à população sobre o que está sendo feito com o dinheiro e quanto está sendo gasto. É o que chamamos de transparência dos gastos públicos.

Parcerias

A CGU é parceira do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que é a agência da ONU que trabalha com os países para prevenir o abuso de drogas e enfrentar o crime organizado, inclusive a corrupção. A missão do UNODC é de contribuir para o desenvolvimento dos países ao promover justiça, segurança, saúde e direitos humanos.

O UNODC e guardião da Convenção da ONU contra a Corrupção, que está em vigor desde 2005. Mais de 120 países fazem parte desse compromisso internacional, inclusive o Brasil, que vem aprimorando as leis nacionais e pondo em prática ações de prevenção e controle da corrupção, como este site, o Portalzinho da CGU, e o Portal da Transparência.

Parabéns! Ao se interessar pelos gastos do governo e praticar a ética, você está ajudando o mundo a enfrentar a corrupção! Espalhe essa idéia!

Segunda-feira, 8 de Junho de 2009

Continua julgamento de prefeitos por abuso de poder econômico e compra de votos no Ceará


O Tribunal Regional Eleitoral retoma hoje os julgamentos de recursos de prefeitos que tiveram seus mandatos cassados por decisões dos juízes nas suas comarcas. Na última quarta-feira se iniciou a apreciação do processo do prefeito cassado de Granja Esmerino Arruda. Hoje, está na pauta o processo do prefeito João Dilmar, de Limoeiro do Norte, que permanece no cargo com liminar.

Além dos casos de Granja e de Limoeiro do Norte, estão pautados para julgamentos mais oito gestores que tiveram seus mandatos cassados, mas estão nos cargos por força de liminares: 1-José Edilson da Silva, Icapuí; 2-Alex Sandro Rodrigues Oliveira, Senador Sá; 3-Fernando Neves Pereira da Luz, Jardim; 4-Maria de Fátima Maciel Bezerra, Orós; 5-Raimundo Nonato Guimarães Maia, Quixeré; 6-Raimundo Gomes Sobrinho, Alcântaras; 7-Francisco das Chagas Magalhães Mesquita, Santa Quitéria; 8-Pedro Fonteles dos Santos, Acaraú.

A facilidade na concessão de liminares por magistrados da segunda instância foi criticada pelo procurador regional eleitoral Alessander Sales, corroborando o argumento dos que entendem que as decisões dos juízes de primeira instância, relativas a abuso do poder econômico ou de captação ilítica de sufrágios, devem ser mais bem estudadas pelos tribunais. Mais detalhes no Diário do Nordeste>

Sábado, 6 de Junho de 2009

Assédio Moral Coletivo na OIT e na UE


Sônia Mascaro Nascimento


Inicialmente, cumpre mencionar que a Convenção n.º 155, de 1981, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre segurança, saúde dos trabalhadores e meio ambiente, ratificada pelo Congresso Nacional em 1992 e promulgada pelo Decreto federal n.º 1.254/94, estabelece em seu artigo 3.º que o termo "saúde", com relação ao trabalho, "abrange não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho".

Logo, como o assédio moral coletivo causa sérios danos à saúde mental e física dos trabalhadores, evidente que a mencionada convenção tem o objetivo de evitar que essa prática se desenvolva nos locais de trabalho.

Ademais, a OIT também defende o direito do trabalhador ao "trabalho decente". A entidade conceitua trabalho decente como "um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, eqüidade, e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho".

Verifica-se, assim, que a OIT, ao defender o trabalho produtivo e em condições de liberdade, eqüidade e segurança a todos os trabalhadores, repudia a ideia do assédio moral coletivo que constitui um dos fatores prejudiciais à ideia do trabalho decente.

Além disso, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, o crescimento das doenças psicológicas no ambiente de trabalho será uma das principais características do próximo século. Milhares de trabalhadores serão afastados de seus postos de trabalho em virtude do impacto do estresse no ambiente de trabalho e da "Síndrome do Burnout", oriundos de um mundo do trabalho em crise.

Na tentativa de evitar-se a prática dessa espécie de assédio, a Diretiva 2000/78/CE, de 27 de Novembro de 2000, da União Européia estabeleceu um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional. A proposta de diretiva visa combater tanto a discriminação direta, que consiste na diferença de tratamento baseada em particularidades específicas, como a discriminação indireta, que compreende as disposições, critérios ou práticas aparentemente neutras, mas suscetíveis de produzir efeitos desfavoráveis para uma determinada pessoa ou grupo de pessoas ou ainda a incitação à discriminação.

Nesse sentido, para a mencionada diretiva "a atitude persecutória, que cria um ambiente hostil no ambiente de trabalho, é considerada uma discriminação". Logo, o assédio moral coletivo, por criar esse ambiente hostil na empresa, é vedado pelo ordenamento jurídico da União Européia.

Além dessa diretiva, existe ainda a Resolução A5-0283/2001, do Parlamento Europeu sobre o assédio no local de trabalho (2001/2339 (INI)), publicada no Jornal Oficial C 77 E, de 28 de março de 2002. Segundo as constatações da Agência Européia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, "o assédio constitui um risco potencial para a saúde, que freqüentemente leva a doenças relacionadas com o stress".

Essa resolução adverte para as consequências devastadoras do assédio moral na saúde física e psíquica daqueles que dele são alvo - e conseqüentemente das suas famílias - e que necessitam de assistência médica e psicoterapêutica, o que, de forma geral, os induz a ausentarem-se do trabalho por razões de doença ou os incita a demitirem-se.

Conclui-se, assim que, em virtude da prática de assédio moral coletivo compreender fator extremamente prejudicial ao meio ambiente do trabalho, à saúde mental e também física dos trabalhadores, a OIT e a UE já tomaram medidas com o intuito de inibir e evitar essa prática.
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Sônia Mascaro Nascimento é doutora, mestre e especialista em Direito do Trabalho pela USP. É professora, diretora e coordenadora de cursos de graduação e pós-graduação na área de Direito Trabalhista.

Segunda-feira, 1 de Junho de 2009

Concurso público: direito a nomeação ou mera expectativa?


Kauita Mofatto, Advogada

Atualmente, a questão afeta as nomeações para ocupação de cargos efetivos, precedida, obviamente, da celebração de concurso público que sofreu alteração de entendimento, sobretudo, jurisprudencial.

Isso interfere não somente nos interesses dos administrados, bem como do poder público em geral. Antigamente, era usual abrirem-se vagas muito além das que de fato existiam, criando-se, assim, uma espécie de cadastro de reserva, apesar de os cargos constarem no edital de convocação como existentes.

As razões para tal ato são muitas, umas louváveis outras nem tanto. Mas atendo-nos apenas às primeiras, a abertura das vagas excedentes funcionava como uma espécie de facilitador para o administrador público, que poderia valer-se do dito cadastro de aprovados enquanto perdurasse a validade dos concurso.

Assim, o candidato aprovado possuía mera expectativa de nomeação, ou seja, o administrador poderia chamá-lo quando e se quisesse, sem maiores justificativas ou consequências.Contudo, este panorama começou a mudar com reiteradas decisões prolatadas por nossos Tribunais, os quais têm decidido no sentido de que o candidato aprovado para uma vaga que constou como existente no instrumento de convocação, não mais possui mera expectativa de ser chamado, mas sim direito a nomeação.

Neste sentido, recentemente a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garantiu a uma candidata, aprovada em primeiro lugar, ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba à vaga de fonoaudióloga. Esclarece que o concurso em questão foi realizado pelo Ministério da Educação, oferecendo 109 vagas para referido cargo. No edital, alguns cargos constavam código de vaga, e outros não.

Assim, o relator do caso, Min. Nilson Naves, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso. Frisou que o entendimento já estava cristalizado em julgamentos tanto da Sexta quanto da Quinta Turma, colegiados que integram a Terceira Seção do STJ. No mesmo sentido foi acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos no RMS 019845, de relatoria do Ministro Paulo Gallotti, DJ de 3/3/2009.

Como consequência disso, o administrador público deverá proceder à nomeação dos candidatos aprovados para cargos realmente vagos, constantes do instrumento editalício. Outro fator é que ficará impedido de contratar funcionários temporários para ocupação destes cargos vagos e efetivos, os quais já foram objetos de concurso, havendo aprovados a serem nomeados.

Esse entendimento ficou registrado em acórdão proferido pela 21.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a nomeação de candidata aprovada para cargo vago, que estava sendo ocupado por funcionário contratado temporariamente, de forma emergencial.

Na decisão, os desembargadores disseram que a aprovação não gera direito absoluto à nomeação ou admissão, mas a Administração deve demonstrar de forma consistente o motivo para não convocar os aprovados. E, neste caso, não haveria justificativa plausível para tanto, já que a vaga estava sendo ocupada por pessoa contratada de forma temporária.

No acórdão, o Relator Desembargador Genaro José Baroni Borges destacou decisões do STJ, que vem firmando compreensão de que aprovados dentro do número de vagas previstas têm direito subjetivo à nomeação e completou: Tenho que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veio para dar ponto final a malogro tão a gosto das administrações, que a cada momento abrem concursos para provimento de cargos públicos, cobrando elevadas taxas, com o propósito de driblar anotações dos Tribunais de Contas, mas seguem recrutando a mais das vezes apadrinhados políticos para as mesmas funções mediante contratações emergenciais que se estendem no tempo e cumprem compromissos de campanha.

Diante disso, o administrador deverá agir com cautela ao abrir um concurso público. Na realidade, até poderá formar o referido cadastro de reserva, porém deverá justificar tal ato de forma expressa e consistente, até mesmo no bojo do próprio edital, como forma de observância ao princípio da motivação dos atos públicos.

Sábado, 30 de Maio de 2009

'Praça do Farol' perde seu simbolismo político na orla de Paracuru, Ceará-BR

Procuradoria da República denuncia ex-prefeito por várias irregularidades na execução da obra

(Clicar nos cromos, para melhor visualização.)
O Ministério Público Federal no Ceará, por intermédio do Procurador da República Alexandre Meireles Marques, ingressou na Justiça Federal com ação civil pública por improbidade administrativa contra José Ribamar Barroso Batista, 76 anos, empresário; ex-prefeito de um mandato isolado e dois consecutivos do município de Paracuru, Ceará-BR (e assessor informal, sem cargo nem função, da gestão atual da professora-contadora Érica Der Hovannessian, no mesmo município). Este é o terceiro processo por improbidade contra o líder vintaneiro do município, todos em tramitação.

A ação tem por objeto a acusação de malversação e desvio de recursos públicos federais no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo NE II - PRODETUR, relativo ao Convênio n.º 431/2007, firmado com o Ministério do Turismo, para execução da urbanização da orla marítima de Paracuru, representada pelo logradouro já oficializado
como José Carvalho (ex-prefeito, in memoriam), que é chamada pelo poder público de praça do Farol e o povo todo só conhece como praça da Monguba (alusão à árvore plantada na inauguração da antiga praça, há mais de 20 anos, e arrancada pela raiz, como as demais árvores que lá existiam, no início das obras da nova praça) e praça do Fórmula 1 (referência ao pioneiro restaurante internacional que lá funcionava) .

Foi de R$ 1.516.532,62 o valor total da obra, já certificada e recebida como concluída e devidamente quitada. O questionamento envolve a não inclusão de equipamentos de infra-estrutura e estrutura, -- previstos no projeto, e a prática de graves crimes ambientais.
O processo foi autuado dia 20 deste maio, sob n.º 2009.81.00.0006986-2 e distribuído para a 5.ª Vara Federal, cujo juiz, em despacho de 22, notificou "o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações". A intimação do ex-prefeito, por carta precatória, foi expedida dia 26. Ao mesmo tempo foi intimada a Advocacia-Geral da União para dizer se tem interesse em compor o polo ativo da demanda na qualidade de litisconsorte.


O primeiro processo aguarda sentença O primeiro processo por improbidade administrativa, a que responde o agora ex-prefeito José Ribamar Barroso Batista, o Ribeiro, foi intentado pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em 18.10.2007, recebendo o n.º de registro 2007.81.00.017074-6. Tramita na 8.ª Vara Federal e está concluso ao juiz, para sentença, desde 20.02.2009.

Este se refere a irregularidades na implantação de banheiros e caixas-d'água na área do Conjunto Nova Esperança, parte oeste da sede municipal.



Segundo está caminhando O segundo processo por improbidade administrativa, cumulado com ação penal, é de 5 de fevereiro deste 2009, -- de iniciativa do Ministério Público estadual, representado pela promotora de justiça da comarca de Paracuru, Elizabeba Rebouças, -- e tem como réus o ex-prefeito José Ribamar Barroso Batista e sua então secretária de desenvolvimento social Magnólia Mendes Alves.
Em 2006, os gestores renegaram a ordem classificatória dos aprovados em concurso público ao cargo de Psicólogo, e não convocaram ninguém para a única vaga prevista no edital do certame, mas contrataram precária e temporariamente a terceira e a décima colocadas, esta por dez meses, prorrogados por igual período em 2007.

No mesmo 2007, contrataram outra psicóloga por licitação, e mais outra em 2008.

Inquérito civil que antecedeu ao processo principal apurou que houve a intenção de burlar
a ordem de classificação por vingança política. Porque se feriram os princípios da administração pública da impessoalidade, da finalidade e da legalidade, enquadram-se também os acusados nas disposições do Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Sábado, 23 de Maio de 2009

ISTO É LÁ EM MAURITI > Promotoria de Justiça 'bota quente' contra irregularidades na prefeitura

* Coincidência de vencedores de licitações de 2005/2008, até agora, 2009
* Irregularidades na atenção básica de saúde
* Investigação sobre prioridades do plano diretor
* Contratação de mão-de-obra temporária

O representante do Ministério Público na comarca de Mauriti, Ythalo Frota Loureiro, instaurou procedimento administrativo objetivando reunir elementos para eventual inquérito civil público ou ação civil pública e investigar os motivos pelos quais pessoas físicas e jurídicas, que prestaram serviços à Prefeitura Municipal de Mauriti entre os anos de 2005 a 2008, estão vencendo licitações para prestar os mesmos serviços neste ano de 2009.

A maioria das licitações são na modalidade convite, não sujeitas a ampla divulgação, e eventual pregão presencial, tendo como objetos: *serviços de digitalização de documentos, recarga de cartuchos e tôneres das impressoras e copiadoras; *digitalização de documentos diversos; *consultoria, assessoria administrativa e análise de procedimentos licitatórios; *aquisição de material médico-hospitalar e hidráulico; *locação de veículos e de máquinas pesadas; *serviços de telefonia móvel e fixa; *elaboração de projetos técnicos de engenharia; *serviços de publicidade oficial; *consultoria e assessoria contábil; *produção e realização de eventos, inclusive carnaval de rua e em escolas públicas; *aquisição de livros didáticos; *serviços técnicos de assessoria e consultoria administrativa em várias secretarias; *coordenação e produção de curso de formação de professores; *assessoria contábil junto ao Fundo Municipal de Educação - FME.

Objetiva o procedimento administrativo ampliar o leque de informações, -- o que não implica nenhuma insinuação de existência de irregularidades nos referidos processos de licitação --, tendo em vista as regras da Resolução 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Ainda no âmbito do Ministério Público em Mauriti há os seguintes outros procedimentos, todos instaurados à vista da legislação federal e/ou combinados com julgamentos administrativos/legislativos de contas públicas:

* Inquérito Civil Público 11/2009 , sobre graves irregularidades no gerenciamento dos recursos do FUNDEF, exercício de 1998, de responsabilidade do ex-prefeito Márcio Martins Sampaio de Morais;

* Inquérito Civil Público 12/2009, pertinente a graves irregularidades nas contas de gestão de 2002, de responsabilidade do ex-prefeito Márcio Martins Sampaio de Morais;

* Investigação do funcionamento das unidades de saúde em Atenção Básica e eventuais deficiências e carências apresentadas nesta área. Com as indicações de inquérito administrativo anterior, de n.º 07/2008, do novo prefeito são exigidas as seguintes informações:

1. a cobertura vacinal de tetravalente em crianças menores de um ano de idade, relacionada a difteria, tétano, coqueluche e hemófilos influenza B (HIB);
2. o programa de atenção ao pré-natal, em que gestantes devem ter acesso à consultas anteriores ao nascimento de seus filhos, bem como garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto;
3. a existência de recursos humanos adequados nas unidades de saúde, no intuito de saber se tais estabelecimentos contêm equipe multiprofissional formada por médico, enfermeiro, cirurgião-dentista, auxiliar de consultório dentário, ou técnico em higiene dental, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde, sem prejuízo, se necessário, do concurso de outros profissionais de saúde;
4. a existência de pronto-atendimento 24 horas pelo poder público, e, na hipótese de se mostrar necessário, se há encaminhamento do paciente a unidade hospitalar adequada, seguindo o fluxo acordado quanto à referência e contra-referência; e
5. a possibilidade de viabilizar medidas administrativas no sentido de que a atenção básica seja desenvolvida, em caráter de exclusividade e de modo direto, pelo administração pública municipal;

* Investigação sobre se as prioridades regionais eleitas no congresso que as definiu para o plano de ação do governo municipal para 2009 a 2013 serão levadas em conta, através da efetiva aplicação dos arts. 4.º, inciso III, alínea “f”, 43, 44 e 45, da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) que dispõem sobre a gestão democrática participativa da cidade e o orçamento participativo, como condição obrigatória para a aprovação das propostas do plano plurianual,da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Também será investigado o funcionamento dos diversos conselhos de direito, em que há a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações no âmbito do Município de Mauriti e que, da mesma forma, através de resoluções vinculam os gestores na formação e aplicação das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;

* Investigação dos graus toleráveis, social e juridicamente, de contratação temporária através de processo seletivo simplificado já agora, em 2009; e de nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração na prefeitura e na cãmara de vereadores.